Ambos começaram a discutir quando o pagamento foi de R$ 100. Depois disso, Leo teria dado um tapa no outro e colocou a mão na cintura. Por isso, Douglas revidou. “Eu peguei a arma e saí atirando”, lembrou. O réu disse que nunca foi ameaçado pela vítima. “Eu não tinha intenção, foi pelo momento do tapa na minha cara, pelo que ele falou”, contou.
Ainda durante o julgamento Douglas foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Neste caso, foi fixada pena mínima de 2 anos, porém como o rapaz não tem antecedentes, a pena foi substituída para restritiva de direito como prestação de serviço comunitário, além de multa de 10 salários mínimos.
O serralheiro Oreliuço Nunes Camargo, 50 anos, este, por crime de favorecimento pessoal. Ele havia emprestado o celular à Douglas e dado carona para ele até a casa da vítima. Em julgamento afirmou que não sabia o que o amigo faria. “Não sabia que ele ia matar ninguém, tanto que nem vi, estava tirando medidas de um serviço na hora”, contou. Depois da morte, o aconselhou a se entregar. Confessou que o ajudou na fuga, mas por medo que “se ele ficasse lá, iria acontecer outra tragédia”. Os jurados acataram o pedido da defesa e absolveram Oreliuço.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Mirian Machado
Fonte: www.campograndenews.com.br
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