Na ocasião, o morador Pedro Maffia Gaudêncio teria ido até a administração do residencial, onde o funcionário Bruno Barbosa Viana trabalhava e solicitado a chave do espaço conveniência. Sem que houvesse um outro funcionário para acompanhar o condômino, a vítima informou que não poderia atender o pedido.
Segundo consta no processo, o réu ficou irritado e passou a ofender com injúrias a “dignidade e o decoro, ao se utilizar de elementos referentes à cor de sua pele". Além disso, o morador teria ameaçado a vítima de morte.
A situação foi presenciada por um zelador e por uma moradora do condomínio, que reconheceram o autor das ofensas por fotografia e nas imagens dos delitos. A decisão foi da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
À Justiça, o réu confirmou o desentendimento com o funcionário e os xingamentos entre os envolvidos. No entanto, o autor negou ter mencionado questões relacionadas à cor da pele, bem como negou ter feito ameaças.
O autor dos crimes terá, ainda, que pagar indenização de R$ 2 mil à vítima pelos danos morais suportados com as agressões. A decisão da Justiça cabe recurso.
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
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