Decisão do último dia 26 de maio foi de indeferir a solicitação e ainda, questionar a instituição de ensino sobre como ela pode estar fazendo um curso à distância, mesmo detida.
Conforme as investigações, Inaíza, Paula Tatiane Monezzi e Bruno Ghizzi, todos advogados, fariam parte do núcleo do PCC (Primeiro Comando da Capital) chamado de “Sintonia dos Gravatas”, que envolve defensores que cumpriam função de “pombos correio”, levando e trazendo recados “de faccionados presos a outros que estão em liberdade e vice-versa, bem como entre presos incomunicáveis”.
O pedido da advogada, formulado por sua irmã, a também advogada Maize Herradon Ferreira, era para que a presa realizasse uma capacitação online de 360 horas na área de Gestão em Segurança Pública e Cidadania pela Faveni (Faculdade Venda Nova do Imigrante), do Espírito Santo.
Manifestação do Ministério Público frente ao pedido foi de deferi-lo. Mas o juiz da Auditoria Militar, Alexandre Antunes da Silva o negou, alegando necessidade de manter a ordem pública, assim como assinalou decisão que impediu sua liberdade provisória.
“Tenho que diante da situação processual da requerente, a qual encontra-se presa preventiva desde a data de 28/03/2022 e das razões contidas na decisão que indeferiu a liminar nos autos de habeas corpus, não há como acolher o pleito formulado, uma vez que os motivos que ensejaram o decreto prisional ainda se encontram presentes, inclusive, houve grande repercussão na mídia acerca dos fatos imputados à requerente”, alega o juízo.
O magistrado, além de indeferir o pedido de estudo, também determinou que a ré explique os meios pelos quais está tendo acesso a plataforma da universidade e que o diretor do presídio informe se Inaíza está tendo acesso a “computador, notebook ou até mesmo de aparelho celular, em vista da declaração firmada pela Universidade Faveni de que está cursando o Curso de capacitação, não autorizado por este juízo”.
Já houve retorno dos questionamentos e a resposta foi de que a inscrição foi feita pela irmã da advogada e que ela não tem acesso a nenhum dispositivo eletrônico na cadeia.
Recentemente, o advogado Bruno Ghizzi, também teve o pedido negado. No caso, era de recebimento de papel, caneta e lápis. O juízo se considerou “incompetente” para julgar o pedido, já que materiais tão simples poderiam ser solicitado diretamente à Agepen (Agência Estadual de Administração Penitenciária).
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Lucia Morel
Fonte: www.campograndenews.com.br
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