“Não subsiste a alegação de nulidade da CDA, porquanto não restou demonstrada qualquer irregularidade perpetrada pelo órgão responsável na condução do processo gerador, sendo certo que a instituição financeira (ora apelante), inclusive, apresentou defesa e recurso no feito administrativo, não havendo que se falar em violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório”, afirmou o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto.
No que se refere ao valor da multa estabelecido pelo Procon, o relator lembrou que, em caso semelhante, a Primeira Câmara já se manifestou pela adequação (proporção e razoabilidade) da quantia de R$ 20.000,00, haja vista considerar condizente com os aspectos preventivo/educativo e sancionatório do caso.
Pelo exposto, provejo o apelo do Banco do Brasil, para reduzir a multa aplicada para R$ 20.000,00, mantendo a sentença nos demais termos”, pontuou. Cabe recurso.
Com informações do TJ-PB
Fonte: jurinews.com.br
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