Alteração do Pacote Anticrime e o afastamento da equiparação do Tráfico de Drogas a Crime Hediondo

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Via @alexhsantosadv | Após o pacote anticrime, muito se falou sobre o tráfico de drogas não mais ser equiparado a crime hediondo para progressão de regime.

O argumento ganhou ainda mais força após posicionamento da Sexta Turma do STJ em decisões concedendo a ordem para afastar a hediondez para fins de progressão de regime. 

Recentemente uma liminar do STJ, pela Sexta Turma, restabeleceu uma decisão de primeiro grau após ser reformada em Agravo em Execução. HC: 736.333/SP.

Já é possível encontrar decisões favoráveis em Porto Alegre, Pará, Paraná e Minas Gerais.

O afastamento da hediondez altera de forma crucial a progressão de regime, uma vez que as frações para benefícios passam a ser aplicas em 1/6. 

O argumento utilizado é que no pacote anticrime o legislador aumentou o rol de crimes hediondos, todavia, sem incluir o tráfico de drogas. 

A antiga redação dada pela Lei. 13.769/18, revogada pela Lei, 13.964/19, fazia equiparação do tráfico com a hediondez para fins de progressão de regime. Porém, com a revogação do paragrafo segundo do artigo 2, o crime de tráfico de drogas deixou de fazer parte das frações de crime hediondo.  

Em conclusão, não mais existe dispositivo legal que justifique que no crime de tráfico de drogas seja aplicada a fração de progressão dos crimes hediondos para fins de progressão de regime. 

A alteração ainda tem um longo caminho nas cortes superiores até que o entendimento seja pacificado e aplicado nas execuções criminais, todavia, diante de alguns julgados favoráveis, o cenário é promissor. 

Por Alex Henrique dos Santos (@alexhsantosadv), Advogado Criminalista.

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