O caso foi originalmente registrado em outubro de 2017. Os dois teriam se conhecido em uma festa promovida pelo acusado, e começaram a trocar mensagens nas redes sociais. À Justiça, a jovem contou que, na semana seguinte, marcou um encontro com o homem e saiu de casa na madrugada, sem ser vista pelos familiares, e os dois mantiveram relações sexuais, de forma consensual, na casa do acusado.
Um segundo encontro teria sido marcado dias depois, mas a mãe da menina desconfiou do comportamento dela, e teria ido até a casa do suspeito e os encontrou sozinhos no local. Os dois foram levados até a delegacia, a adolescente passou por exames e confirmou que eles tiveram relações sexuais.
Ainda segundo o processo, o homem confessou a prática de "conjunção carnal" com a vítima durante o período em que se relacionaram, mas que não sabia da idade verdadeira dela. Segundo a adolescente, ela perdeu a virgindade com ele.
"Aparentava ter 18 anos"
A jovem contou que mentiu para o homem sobre a idade e informado que tinha 15 anos. Já o acusado contou que a vítima disse que tinha, "salvo engano 17 anos, mas que aparentava ter 18 anos, pois era alta, tinha compleição física, forte e seios desenvolvidos". O homem ainda afirmou que "só soube da idade da vítima quando informado pelo delegado de polícia e, se soubesse da idade, não teria mantido relações sexuais".Para o juiz de Direito, é "absolutamente irrelevante o consentimento da vítima", uma vez que a personalidade de criança ainda "se encontra em formação, com opiniões e conceitos instáveis".
O magistrado disse que o fato de a adolescente ter 13 anos não basta para configurar o crime de estupro, "devendo ser analisada a presença do elemento subjetivo da conduta, consistente no dolo [intenção] do agente".
"De fato, é plausível imaginar que o acusado tivesse a falsa percepção de que a vítima não tivesse menos de 14 anos de idade. A uma, pelo fato de ter sido informado pela vítima que sua idade seria 15 anos; a duas, pela compleição física mais desenvolvida da vítima, o que poderia indicar sua idade mais avançada", diz trecho da decisão divulgada pelo G1.
O laudo pericial apontou que a vítima aparentava ser mais velha uma vez que, aos 13 anos, tinha 1,59 m de altura e 71,4 kg.
"Deve-se ressaltar que a vítima, ao tempo dos fatos, estava para completar seus 14 anos de idade, o que reforça ainda mais a construção da ideia de que o acusado, de fato, equivocou-se, de maneira escusável, quanto à real idade biológica da vítima."
Estupro de vulnerável
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista no Código Penal, descrito no artigo 217-A, criado pela lei 12.015/09. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.O entendimento judicial é de que os menores de 14 não têm discernimento para a prática do ato.
Por: Redação do Migalhas
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/368367/juiz-do-df-absolve-acusado-de-estuprar-adolescente-de-13-anos
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