Hoje, os procuradores estaduais recebem R$ 35,4 mil por mês. O parecer prevê um aumento de R$ 4 mil reais por mês aos cerca de 800 procuradores do estado.
Assinado no dia 23 de junho, no documento em que informa a aprovação de parecer feito pela Procuradoria Administrativa da PGE, a chefe do órgão, diz:
“Consigno que a aprovação, por esta Procuradora Geral do Estado, do Parecer PA nº 33/2022 é ato que constitui, a partir de sua edição, o entendimento de que os Procuradores do Estado passam a estar submetidos ao limite remuneratório correspondente ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Pressão administrativa
A equiparação dos salários dos procuradores estaduais ao dos ministros do STF é um pleito de anos da categoria. Em pelo menos dos processos judiciais em que isso foi tentado – um julgado pelo próprio Supremo, em 2021, e um pelo TJ-SP, em 2016 -, o aumento dos vencimentos foi negado.O que a PGE tenta agora é obter esse aumento salarial na esfera administrativa - ou seja, a Secretaria da Fazenda pode acatar e determinar o pagamento sem qualquer debate, transparência e sem que isso seja aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Em março, a Alesp aprovou aumentos salariais para diversas categorias, incluindo trabalhadores das áreas da saúde e da segurança pública.
Prédio da Procuradoria-Geral do Estado, que defende o estado de SP na Justiça — Foto: Google/reproduçãoAumento de R$ 4 mil
Ainda de acordo com o documento, os novos salários dos procuradores do Estado devem ser pagos a partir de agora.“Portanto, a orientação ora fixada não tem o condão de atingir situações pretéritas, que permanecem subsumidas ao entendimento outrora vigente. Expeçam-se ofícios à Secretaria da Fazenda e Planejamento e São Paulo Previdência para providências necessárias à adequação da folha de pagamento, restituindo, em seguida, os autos à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, para prosseguimento”.
Como a procuradora-geral do Estado determinou a expedição de ofícios tanto à Fazenda quanto à Previdência estadual para que haja a adequação da folha de pagamento, o entendimento da cúpula do órgão é que o aumento, na prática, é devido tanto aos procuradores da ativa quanto aos aposentados.
A procuradora-geral Inês Inês dos Santos Coimbra foi nomeada para o cargo pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) em abril deste ano.
São Paulo possui mais de 800 procuradores estaduais.
A Assessoria de Imprensa da PGE disse que o parecer "não trata de aumento de remuneração de procuradores mas de teto remuneratório equivalente aos subsídios dos ministros do STF, conforme decisão do STF".
Segundo a Assessoria do órgão, "o mesmo já acontece com procuradores da maioria dos Estados" (leia mais no final desta reportagem).
A reportagem aguarda posicionamentos do governo do estado e da Secretaria da Fazenda para saber se o novo salário será ou não adotado e a partir de quando isso será feito.
Decisões judiciais
Em 7 de julho de 2021, ao julgar um recurso extraordinário, o então ministro do Supremo, Marco Aurélio Mello, negou tal equiparação. Um trecho do despacho do magistrado diz:“O Tribunal, na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.854/DF, relator o ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 8 de fevereiro de 2021, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida, conferiu interpretação conforme ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, para afastar a submissão do subsídio dos magistrados estaduais ao teto remuneratório correspondente a 90,25% do subsídios dos ministros do Supremo, considerado o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. Esse entendimento não se estende às demais carreiras que, de acordo com o dispositivo constitucional, se encontram vinculadas ao mesmo subteto”.
Em 2016, acórdão do Tribunal de Justiça, decorrente de julgamento sob relatoria do desembargador Souza Meirelles, determinou: “não há como identificar que o mesmo limite remuneratório para a advocacia pública federal deva prevalecer para a esfera estadual apenas porque ambas são funções essenciais à Justiça. Em suma, o fato de serem funções essenciais à Justiça não basta para autorizar o reconhecimento de ofensa ao princípio federativo ou da isonomia”.
Parecer de jurista beneficiada por aumento
O parecer da Procuradoria Administrativa da PGE, aprovado pela chefe do órgão, lista mais de uma dezena de pareceres feitos por Procuradorias de outros estados favoráveis à equiparação dos salários dos advogados públicos aos pagos aos ministros do STF.O primeiro parecer utilizado pela PGE como fundamento para a equiparação pretendida é um elaborado pela jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro, uma das maiores especialistas em Direito Administrativo do país, a pedido da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo. É o que diz o ponto 3 do parecer:
“Instruem a consulta os seguintes documentos: (i) Parecer lavrado pela Prof. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, datado de setembro de 2018”.
Maria Sylvia é procuradora do Estado de São Paulo aposentada. Em razão disso, será beneficiada pelo aumento pretendido pela cúpula da PGE.
Todavia, para que o aumento aos procuradores de fato saia, a Secretaria Estadual da Fazenda e a São Paulo Previdência (SPPrev), autarquia estadual paulista responsável pela gestão das aposentadorias, precisam seguir o entendimento da PGE.
Outro lado
A Assessoria de Imprensa da PGE enviou a seguinte nota à reportagem:"A Procuradoria Geral do Estado esclarece que o parecer não trata de aumento de remuneração de procuradores, mas de teto remuneratório equivalente aos subsídios dos ministros do STF, conforme decisão do STF (ADI 3.854). O mesmo já acontece com procuradores da maioria dos estados - como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e Ceará, dentre outros - e da cidade de São Paulo.
Diversas outras decisões do Supremo Tribunal Federal - como as ADIs 6181, 6168, 6163, dentre outras - já estabeleceram o mesmo entendimento, assim como o Tribunal de Justiça de São Paulo no processo 1015180-26.2013.8.26.0053. O parecer foi feito pela Procuradoria Administrativa (PA) e aprovado pela Subprocuradora Geral da Consultoria Geral. Além disso, há pareceres com o mesmo entendimento feitos por dois reconhecidos juristas: a professora aposentada de Direito Administrativo da USP, Maria Sylvia Zanella Di Pietro; e o professor de Direito Constitucional da USP, Elival da Silva Ramos."
Por Léo Arcoverde, GloboNews — São Paulo
Fonte: g1.globo.com
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