Consta nos autos que empresa tentou realizar portabilidade de sete linhas que contratara por 24 meses, com renovação automática. Todavia, após realizar o procedimento recebeu fatura no valor de R$ 33,9 mil, referente à multa de fidelização. Enquanto contestava a cobrança, teve seu nome inserido em plataforma de proteção ao crédito.
De acordo com o juiz Leonardo Fernando de Souza Almeida, “a prorrogação automática do contrato de prestação de serviços não pode conduzir também à renovação automática da cláusula de fidelização, que exige renovação expressa, ainda que os descontos tenham sido concedidos”. “Reconhecida a inexigibilidade, evidente que a negativação foi indevida, de modo que mais do que justificado o reconhecimento dos danos morais”, finalizou o magistrado.
Processo nº 1024262-25.2022.8.26.0002
Fonte: TJSP
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