Lei garante que mulher pode ter acompanhante no trabalho de parto, no parto e no pós-parto

lei garante mulher acompanhante trabalho parto
Via @tvcultura | O caso da prisão do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, autuado em flagrante por estuprar uma mulher durante parto, levantou dúvidas sobre os direitos das gestantes com relação a acompanhamento na sala de cirurgia.

Esse direito de um acompanhante é garantido pela Lei do Acompanhante (n° 11.108/2005). Ela entrou em vigor em 2005 e alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Os serviços de saúde do SUS são obrigados a permitir a presença de um acompanhante, indicado pela gestante, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

A Lei do Acompanhante entrou em vigor logo com sua publicação, no dia 7 de abril de 2005

Sobre o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, o Hospital da Mulher Heloneida Studart, de São João do Meriti, informou que a gestante em questão estava acompanhada do marido, segundo informações do g1. Ele deixou a sala de cirurgia após o nascimento do bebê para acomapanhá-lo ao berçário, momento em que o crime aconteceu. 

Fonte: cultura.uol.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima