No voto, o relator, desembargador Paulo Pimenta, destacou que não há presunção de inexistência de vínculo empregatício entre integrantes do mesmo grupo familiar no ordenamento jurídico. Mas considera que existe "um dever natural de solidariedade e auxílio mútuos entre aqueles indivíduos".
Nessa circunstância, de acordo com o desembargador, só se reconhece o vínculo empregatício se a parte autora demonstrar de forma cabal a presença de todos os requisitos da relação de emprego.
No recurso, a mulher alegava que trabalhou mais de 18 anos como auxiliar de serviços gerais na lanchonete do tio. Consta nos autos que ela possuía uma estreita relação com o tio, chamando-o, inclusive, de pai.
À vista disso, o desembargador considerou que a sobrinha "estava inserida em um organismo familiar, onde havia a cooperação típica dos seus membros, em prol do bem-estar de toda a família".
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0010623-90.2021.5.18.0122
Fonte: Conjur
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