Juíza identifica advocacia predatória e manda autora protocolar no JEC

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Via @portalmigalhas | Magistrada pontuou que a conduta fere o princípio da cooperação, lealdade, boa-fé entre as partes, e, em especial atenta contra à dignidade da Justiça.

A juíza de Direito Maria de Lourdes Melo, da 2ª vara de Lauro de Freitas/BA, condenou um homem ao pagamento de multa por litigância de má-fé estipulada em 10% do valor da causa. A ação em questão era contra um banco e a magistrada entendeu que houve advocacia predatória no caso.

Na Justiça, uma consumidora alegou ilegalidade no contrato cartão de crédito com RMC - reserva de margem consignável firmado com um banco, motivo pelo qual pleiteou a anulação do documento e reparação por danos morais.

Advocacia predatória

A magistrada, ao analisar o caso, verificou que o valor da causa está "dentro da alçada dos juizados, desconhecendo-se predileção por uma das (únicas) duas varas cíveis existentes nesta comarca, abarrotadas de processos, muitos dos quais de grande complexidade e urgência". Asseverou, ainda, que a matéria não é complexa, motivo pelo qual entendeu ser pertinente a tramitação nos juizados especiais.

"Comungo do entendimento ser competência obrigatória e inderrogável, pela efetividade processual e o bem da Justiça."

No mais, a juíza verificou que outros 45 processos estavam em trâmite naquela vara, sob o patrocínio do mesmo advogado da consumidora, configurando, assim, advocacia predatória. Segundo ela, a conduta fere o princípio da cooperação, lealdade, boa-fé entre as partes, e, em especial atenta contra à dignidade da Justiça. 

Por fim, a magistrada condenou a consumidora ao pagamento de multa de 10% do valor da causa, bem como declarou a incompetência do juízo e determinou que a parte autora protocole a causa no JEC da comarca.

O escritório Parada Advogados atua na causa. 

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/371514/juiza-identifica-advocacia-predatoria-e-manda-autora-protocolar-no-jec

1/Comentários

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  1. Protocol" is a term that refers to compliance with procedures or formalities established by a protocol. It may indicate the observance of specific rules and ceremonies in formal or official situations. The use of the term is related to adherence to an established set of norms or practices in protocol contexts.
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