Após a audiência em que a empresa estava ausente, o juízo de 1º grau abriu prazo de 24 horas para que a Eletropaulo justificasse e comprovasse os motivos de ordem técnica que haviam impedido o comparecimento. A organização, no entanto, se limitou a afirmar que havia copiado errado o link de acesso.
Segundo o juiz-relator Gabriel Lopes Coutinho Filho, “a conclusão é de que não houve dificuldade técnica, mas erro. Portanto, correta a decretação da revelia e a confissão quanto à matéria fática”.
Apesar disso, a empresa conseguiu reverter, no recurso, uma das decisões desfavoráveis, que dizia respeito à multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, devida quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias. Segundo o acórdão, a existência de diferenças no pagamento reconhecidas em juízo, por si só, não ensejam a aplicação da penalidade.
- Processo nº 1000700-98.2021.5.02.0241
Fonte: TRT2
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