A dívida de Belo, somado juros e correções monetárias, passa de R$ 5 milhões. A sentença foi dada pela 29ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra um recurso do cantor que alegou no processo que não possui fundos para arcar com a dívida.
A Justiça entendeu que Belo precisa pagar os custos de Denílson com seus advogados, já que perdeu a sentença. A desembargadora Silvia Rocha pediu ainda que o valor seja recalculado com juros e correções monetárias. Com isso, o valor pode passar dos R$ 400 mil.
- Determino a remessa dos autos ao contador, para que não haja mais delongas, para elaborar novo cálculo, nos exatos termos da sentença transitada em julgado e ora executada, e levando em conta as penhoras realizadas nos autos, nas datas em que foram efetuadas, e, após, deverá ser aberta nova oportunidade para manifestação das partes, quando será decidido sobre o valor devido pelo executado - disse a desembargadora, nos autos.
ENTENDA O CONFLITO
Na década de 1990, Belo e Denílson eram amigos e esta amizade acabou se transformando em parceria comercial. No ano de 1998, o ex-jogador comprou os direitos da banda de pagode Soweto, que tinha o cantor como vocalista - a banda despontava no cenário musical pelo Brasil, com músicas como "Farol das Estrelas", "Não Foi A Toa" e "Tudo Fica Blue", pertencentes ao álbum "Farol das Estrelas". Belo acabou deixando o grupo em 2000.
Depois da saída de Belo do Soweto em 2000, Denílson, então detentor dos direitos da banda, acionou a Justiça, alegando contra o cantor a quebra de contrato, danos morais e outros prejuízos. Nos autos, a defesa de Belo, na oportunidade, alegou que o cantor nunca reconheceu Denílson como detentor dos direitos da banda e que o mesmo não recebeu no período aportes financeiros do ex-jogador.
Após quatro anos de tramitação do processo, o TJSP deu ganho de causa ao Denílson, condenando Belo a pagar R$ 388 mil na época. Como o valor não foi quitado até agora, mesmo com ordens de bloqueio e penhora dos bens do cantor, e o trânsito da ação, a quantia continua crescendo em razão das devidas correções monetárias.
Fonte: www.lance.com.br
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