A medida considera a resolução 325/20, do CNJ, que dispõe sobre estratégias do Judiciário; a lei Federal 13.460/17, acerca da proteção dos usuários do serviço público; e, sobretudo, a função social da Justiça.
De acordo com o texto, considera-se linguagem simples a técnica de comunicação adotada para transmitir informações de modo simples e objetivo. O objetivo é facilitar a compreensão das comunicações, principalmente escritas, sem prejuízo das regras de português.
A adequação dos atos de comunicação à linguagem simples contempla as seguintes diretrizes:
I - adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de forma simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas;
II - usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva;
III - dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão;
IV - usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a requeira;
V - obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa;
VI - dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta;
VII - evitar o uso de termos estrangeiros e jargões;
VIII - evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e explicá-los quando necessário;
IX - não usar termos discriminatórios;
X - reduzir comunicação duplicada e desnecessária;
XI - conhecer e testar a linguagem com o público-alvo; e
XII - usar elementos não textuais, como imagens, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros, de forma complementar.
- Leia a íntegra do decreto judiciário 740.
A implantação da linguagem simples no Judiciário baiano é conduzida por grupo de trabalho instituído pelo decreto judiciário 594/22, sob a presidência da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. O GT coordenará a produção e a homologação de modelos de atos de comunicação processual, os quais serão implantados, progressivamente, no sistema PJe.
Cabe destacar que, desde a sua criação, o Grupo tem promovido ações de sensibilização sobre o uso da Linguagem Simples no TJ-BA, iniciativas que seguirão ocorrendo, conforme determina, inclusive, o próprio decreto 740.
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