Os atos suspensos regulamentavam prazos processuais, procedimentos para armazenamento das gravações em áudio e vídeo e correições telepresenciais, além de medidas para diminuir os riscos de contágio, viabilizar o atendimento virtual e priorizar a tramitação de processos de interesse dos profissionais de saúde.
O novo ato normativo foi assinado pela corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, após um acordo entre a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Maria Cesarineide de Souza Lima, e o presidente da OAB-RO, Márcio Melo Nogueira.
O advogado havia feito pedidos de providência à Corregedoria e ao Conselho Nacional de Justiça para obter informações sobre magistrados trabalhistas que residiriam fora dos locais em que exercem a jurisdição — o que desrespeitaria a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
De acordo com o Nogueira, a nova determinação da Corregedoria beneficiará o cidadão que recorre aos tribunais: "Durante a pandemia, em razão do distanciamento, o trabalho aconteceu de forma remota, com bons resultados. Agora, é preciso retomar a rotina presencial para oferecermos uma prestação jurisdicional cada vez mais adequada às necessidades da população".
Em nota conjunta, o advogado e a desembargadora indicaram que "o acordo entabulado e homologado pelo CNJ teve por objeto o formato de audiências e atendimentos, segundo as normativas vigentes, resguardada a faculdade das partes de opção pelo Juízo 100% Digital".
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Fonte: Conjur
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