Pelo decreto, o mínimo existencial para situações de superendividamento é de 25% do salário mínimo — ou R$ 303, com base no salário mínimo atual, que é de R$ 1.212. Na nota, o BrasilCon classifica o valor como "pífio" e pede que Lula revogue a norma tão logo assuma a presidência.
"Pleiteamos que Vossa Excelência, ao assumir o cargo mandatário ao qual foi eleito, como primeiro ato trate de revogar o mencionado Decreto 11.150/22, e permita a todos os interessados a condução do diálogo democrático para promoção dos consumidores superendividados com a constitucional fixação do mínimo existencial", diz a nota assinada pelo diretor-presidente da entidade, Fernando Rodrigues Martins.
No comunicado, o BrasilCon lembra que o país soma mais de 40 milhões de pessoas superendividadas, incluindo famílias, idosos, servidores públicos e assalariados, que "não conseguem honrar os compromissos financeiros" e "sobrevivem à margem e abaixo dos limites dos direitos fundamentais sociais fixados pela Constituição".
Ainda de acordo com o instituto, o Decreto 11.150/22 trouxe normas não contidas na Lei 14.181/21, que atualizou o Código de Defesa
do Consumidor e dispõe sobre o crédito responsável e a prevenção ao
superendividamento, "aviltando o direito fundamental do consumidor, cláusula pétrea inscrita no art. 5o, inciso XXXII da Constituição".
Por fim, a entidade afirma que , ao elaborar o decreto, o governo federal desconsiderou a opinião das entidades civis representativas dos direitos dos consumidores e não apresentou estudos técnicos que justificassem o valor definido. Com isso, diz a moção, o governo pretende "proteger o mercado financeiro, abandonando as políticas públicas de defesa do consumidor".
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Fonte: Conjur
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