TJ confirma audiência em que advogado tentou justificar ausência por ataque de hacker

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TJ confirma audiência em que advogado tentou justificar ausência por ataque de hacker

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Via @tjscoficial | A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Guilherme Nunes Born, voltou a negar pedido para anular uma audiência de instrução em razão da suposta ação de um hacker em cidade do oeste do Estado. O colegiado entendeu não existir qualquer indício, quanto mais prova, de que apenas uma das partes tenha recebido um link fraudulento e que, por conta disso, tenha sido encaminhado para um ambiente diferente da sala de audiência virtual.

Na Unidade Estadual de Direito Bancário, um banco cobrava o crédito rural tomado por um homem. A audiência de instrução foi marcada por meio virtual e o advogado do homem confirmou que recebeu os links para participar. Apesar disso, ele informou que antes da audiência um novo e-mail lhe foi enviado, situação que o direcionou para outra plataforma.

Sua primeira tentativa de anular a audiência acabou negada pelo juiz Leandro Katscharowski Aguiar. Por conta disso, a defesa do homem recorreu ao TJSC. Voltou a pleitear a anulação do ato e a realização de novo procedimento para regularização das provas almejadas. Informou que o último link teria sido passado às testemunhas, mas que a mensagem não mais estava armazenada na sua caixa de e-mail.

“A alegação de que teria recebido um novo endereço eletrônico para realização da audiência, pouco antes do ato, não tem qualquer respaldo probatório, o que, inclusive, é admitido pelo causídico. Assim, não há amparo a severa pretensão de anular o ato realizado, principalmente quando despida de qualquer amparo probatório, ônus este, repete-se, que era da parte embargante, ora agravante”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Guilherme Nunes Born e dela participaram o desembargador José Maurício Lisboa e a desembargadora Andréa Cristina Rodrigues Studer. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento Nº 5032975-78.2022.8.24.0000/SC).

Fonte: TJSC

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