Esse foi o entendimento do juiz Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Federal de Jales (SP), para arquivar cinco ações penais contra o fundador da Universidade Brasil, Fernando Costa, por suposta venda de vagas no curso de Medicina da instituição. Os processos eram baseados em prints de conversas de WhatsApp sem autenticidade comprovada.
A decisão foi provocada por pedido da defesa de Costa, que requereu a nulidade de todas as provas apresentadas em razão de diversas irregularidades cometidas pelas autoridades investigativas.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a autoridade policial não apurou a veracidade dos fatos apresentados na notícia-crime anônima, pois, entre outros equívocos, não solicitou outra prova baseada nas informações recebidas. Ele simplesmente assumiu como verídicos os fatos que lhe foram narrados e apresentou a representação da interceptação telefônica.
"Esse estado de coisas gera uma verdadeira tautologia probatória, porquanto a validade e autenticidade da denúncia anônima foram concluídaa a partir dela mesma, e não de outros elementos de provas", registrou o juiz na decisão.
De acordo com a defesa de Fernando Costa, patrocinada pelos advogados Pierpaolo Bottini e Aldo Romani, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, a decisão repara uma injustiça cometida contra Fernando Costa e seus familiares. "Foram anos de restrições patrimoniais e pessoais que quase levaram à falência uma importante instituição de ensino superior no país, prejudicando seus alunos e afetando milhares de empregos."
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- Processo 5001113-73.2019.4.03.6124
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
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