A decisão também proíbe a interrupção da liberdade de tráfego em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas.
Em sua fundamentação, o ministro destaca que os episódios de violência e terrorismo protagonizados por bolsonaristas em Brasília no último domingo não poderiam ter ocorrido sem a conivência e participação das autoridades que deveriam coibi-los.
Por isso, ele determinou pena de responsabilização pessoal caso as autoridades de segurança deixem de prender em flagrante delito qualquer pessoa que, desobedecendo à decisão, ocupe ou obstrua vias urbanas.
A decisão ainda incumbe os agentes de segurança de identificar todos os veículos utilizados na prática destes atos, apontando quem são seus donos e procedendo à "indisponibilidade" desses veículos.
Por fim, o ministro determina expedição de ofício ao Telegram, para que bloqueie em até duas horas os canais, perfis e contas apontados pela AGU sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Tragédia anunciada
No pedido, a AGU apontou que há uma ampla mobilização nas redes sociais para organizar uma "Mega manifestação nacional — pela retomada do poder", com atos coordenados em várias cidades, nesta quarta-feira (11/1) a partir das 18h.
Segundo a petição, a iniciativa é um desdobramento dos atos criminosos e golpistas de domingo, que culminaram na prática de atos terroristas contra as sedes dos três Poderes em Brasília.
Ao analisar o pedido, Alexandre considerou que há perigo de lesão irreparável se os atos ocorrerem como previsto. Ele destacou que a determinação para desobstruir vias e locais públicos foi decidida repetidamente pelo Supremo, que entendeu que o direito de reunião e a liberdade de expressão "não amparam a prática de atos abusivos e violentos, com a intenção de atacar o Estado Democrático de Direito".
"O comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022", apontou o ministro na decisão.
Segundo Alexandre, a depredação violenta dos prédios dos três Poderes em Brasília pelos bolsonaristas não poderia ter acontecido sem a conivência, e até participação efetiva, das autoridades de segurança pública. "Absolutamente NADA justifica a existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal", pontuou.
Clique aqui para ler a decisão
- ADPF 519
Fonte: Conjur
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