Julgamento se iniciou no dia 3 e termina na sexta-feira, 10.
Em novembro de 2021, o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu a lei. Na liminar, observou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Segundo o relator, no exercício dessa competência constitucional, a União editou a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.
Para o relator, a lei estadual, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. "A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão", afirmou.
Em seu voto em plenário, ele propôs a fixação da seguinte tese:
"Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União."
Outdoor
Quando o projeto do deputado Eyder Brasil foi aprovado na Assembleia Legislativa de Rondônia, a Casa Legislativa publicou matéria explicando que a linguagem neutra seria a utilização de outras vogais, consoantes, símbolos que não identifiquem o gênero masculino ou feminino nas palavras, como por exemplo a palavra "todEs", em vez de todos ou todas.
Ainda de acordo com a Alero, há um movimento forte nas redes sociais em relação à utilização desta linguagem, o que, para o político, é "verdadeira deturpação da língua portuguesa". À época, outdoor em Rondônia comemorava a aprovação do texto.
Outdoor comemorou lei em Rondônia que proibia linguagem neutra nas escolas.(Imagem: Reprodução)
Linguagem inclusiva
Em relação ao conteúdo da lei, o relator explicou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.
Segundo ele, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A seu ver, a proibição imposta pela lei de Rondônia constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional. Além disso, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas.
O relator lembrou, ainda, que o STF já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero e, também, que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. "Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado."
Por fim, Fachin ressaltou que a norma tem aplicação no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constituição, devem prevalecer não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Leia o voto do relator.
- Processo: ADIn 7.019
INVERSÃO DE VALORES NA SOCIEDADE. O STF DEVERIA SE PREOCUPAR COM COISAS MAIS IMPORTANTES!
ResponderExcluirPostar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!