Apenas nove dias após a aquisição, a autora da ação precisou levar o automóvel até a concessionária, pois ele apresentava problemas no pisca alerta e piscas laterais, além de barulhos nos retrovisores e vidros traseiros.
Dois meses depois, o carro retornou ao conserto com os mesmos problemas, e assim seguiu sem resolução. A autora precisou dos serviços de reparo por quatro vezes. Em uma dessas oportunidades, ficou sem o automóvel por cerca de um mês.
O juízo, então, aplicou o art. 18, § 1º, do CDC, para reconhecer o direito de a cliente ter o veículo substituído por outro. As rés interpuseram recurso no qual solicitaram a cassação da sentença, a improcedência dos pedidos ou, ainda, tão somente a redução do valor de indenização.
A câmara, em decisão unânime, deu provimento somente ao pedido de redução do valor da indenização por danos morais que, dos R$ 8 mil aplicados em 1º grau, foi reduzido para R$ 5 mil.
- Processo: 0300547-48.2016.8.24.0038
Informações: TJ/SC.
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