A questão foi cadastrada como Tema 1.186 e será relatada pelo ministro Ribeiro Dantas. Em pesquisa na base de jurisprudência do STJ, o magistrado verificou ao menos sete acórdãos e mais de 400 decisões monocráticas sobre o tema.
O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratam do mesmo tema, pois já existe jurisprudência das turmas que compõem a 3ª Seção e uma eventual demora no julgamento poderia causar prejuízos aos jurisdicionados.
O recurso especial afetado corre em segredo de Justiça. Nele, o Ministério Público do Pará aponta que o crime de estupro de vulnerável não configura violência doméstica e familiar contra a mulher como descrita na Lei Maria da Penha — já que o gênero da vítima é irrelevante para a caracterização do delito.
Para o MP-PA, deve prevalecer a vulnerabilidade reconhecida na Constituição e no ECA, independentemente do gênero da vítima menor de idade, para garantir tratamento igualitário a todas as crianças e adolescentes. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
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