O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, afirmou que servidores podem auxiliar os magistrados durante o julgamento, mas que isso “não pode ser confundido com o ato de presidir”. Segundo ele, “as servidoras apreciaram pedidos formulados pelas partes, deferindo ou não, e proferiram sentenças”.
O ministro relatou, ainda, que “até mesmo audiências que envolviam processos sensíveis, como caso de violência doméstica, foram realizadas sem a presença da magistrada, contrariando a Lei Maria da Penha”.
O relator do caso, conselheiro Sidney Madruga, recomendou a punição de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. “O que se vê nos autos não é a constatação de simples culpa, omissão ou negligência, mas sim uma completa indiferença pelo dever de presidir audiências de instrução e de julgamentos, proferir sentenças, deferir provas e, consequentemente, de garantir a adequada prestação jurisdicional às vítimas de violência doméstica e aos mais vulneráveis”, disse o relator.
A magistrada foi punida com pena de disponibilidade de dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Depois desse período, ela será submetida a um curso de reabilitação. Como não se trata de um caso de exoneração, um juiz substituto ocupará o cargo nesse período.
Fonte: www.oab.org.br
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