Além de afirmar que a posição é destinada a homens, o texto divulgado em grupos de WhatsApp da cidade diz “dispensar indígenas para essa vaga”. Amambai é um dos municípios com maior população indígena do Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os delitos de preconceito de raça ou de cor, caracteriza crime “negar ou obstar emprego em empresa privada em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão.
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Com a repercussão negativa, a companhia se pronunciou por meio de nota assinada pelo proprietário Leandro Torres Cabanas. O pronunciamento define o ocorrido como “um ato falho e impensado ao publicar a vaga de emprego”.“Esta empresa não compactua com racismo e pede suas sinceras desculpas a todo povo indígena pelo equívoco cometido por essa empresa”, diz a nota. Cabanas se comprometeu, ainda, a “reavaliar nossas práticas e procedimentos e evitar o surgimento ou a reincidência de atitudes discriminatórias”.
A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (Setescc) lamentou e repudiou o ato, por meio de pronunciamento divulgado pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para os Povos Originários.
“O procedimento adotado pela empresa deverá ser revisto sob pena de enfrentar medidas judiciais a serem interpostas pelo Ministério Público Federal”, ressaltou a Setescc.
Mariah Aquino
Fonte: www.metropoles.com
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