O caso foi decidido pela 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que entendeu haver comprovação do apelido atribuído ao empregado. O colegiado teve acesso a mensagens enviadas pelo WhatsApp, onde o motorista era tratado como “Valesca”.
Além disso, uma testemunha contou que o apelido foi atribuído ao motorista “em razão de determinado atributo físico”. Além disso, em depoimento, declarou que o ex-empregado não aceitava o tratamento, o que era de conhecimento de todos na empresa.
Recurso da vítima
Apesar da condenação, o profissional entrou com recurso pedindo aumento do valor pago pela empresa por danos morais. Ele alegou que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.
A desembargadora relatora da Sexta Turma do TRT-MG, Lucilde de Almeida, reconheceu a conduta abusiva da empresa, entretanto negou o recurso. Segundo a magistrada, a compensação deve considerar o caráter preventivo e pedagógico em relação ao empregador e compensatório em relação ao funcionário.
Ainda de acordo com a desembargadora, deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas não deve ser inexpressivo "a ponto de nada representar como punição ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento”.
Sem aumento de indenização
Dessa forma, a magistrada manteve a indenização de R$ 2 mil, considerando fatores como: o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e a extensão do dano, a intensidade do dano ou do grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática do ato e as condições econômicas e sociais do ofensor.
Além da empresa de locação de máquinas, uma mineradora foi condenada subsidiariamente, no processo trabalhista, ao pagamento das verbas deferidas ao motorista, já que havia um contrato de prestação de serviços. O processo já foi arquivado definitivamente.
Fonte: extra.globo.com
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