— Com todo respeito com homossexuais, transexuais, agora… Transexual não é mulher. Isso é uma humilhação pra mulher, dizer que o transsexual tem que receber a Lei Maria da Penha. É um absurdo. [...] A lei diz “mulher”. A mulher tá definida pela ciência há muito tempo. Quando não se sabia escrever, já se sabia a diferença de homem e de mulher. [...] Hoje eles querem mudar isso — comentou o magistrado.
Procurado, o TJSP disse que não emite comentários sobre declarações de seus integrantes, proferidas em eventos internos ou externos.
Entenda o julgamento
Na segunda, a maioria dos ministros do Supremo concordou em estender o entendimento anterior. Em 2019, os magistrados determinaram que a homotransfobia seria enquadrada como crime de racismo até que o Congresso Nacional apresentasse matérias voltadas ao tema, abordando particularmente casos de preconceito contra a comunidade LGBTQIA+.
Após o julgamento, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) entrou com um recurso no Supremo, pedindo que o entendimento fosse estendido ao crime de injúria racial.
Ofender alguém diretamente — tendo como base sua raça, sexo, etnia, origem ou identidade sexual — se configura como injúria. O racismo afeta coletivamente as pessoas que se enquadram em um grupo e acontece quando a ofensa é dirigida a um número indeterminado de pessoas.
Nove magistrados seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro argumentou que o precedente da Corte não impede a “aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional".
Apenas Cristiano Zanin divergiu. O ministro André Mendonça se declarou impedido e, por isso, não participou da votação.
Por Ana Flávia Pilar
Fonte: @jornaloglobo
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