Desembargador diz que 'transexual não é mulher' após STF equiparar ofensas a LGBTQIA+ a injúria racial

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Via @jornaloglobo | O desembargador Francisco José Galvão Bruno, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), disse ontem que “transsexual não é mulher”. A fala ocorreu um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer ofensas a pessoas LGBTQIA+ como injúria racial, e foi feita durante um evento promovido pelo Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim/PGJ) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público.

— Com todo respeito com homossexuais, transexuais, agora… Transexual não é mulher. Isso é uma humilhação pra mulher, dizer que o transsexual tem que receber a Lei Maria da Penha. É um absurdo. [...] A lei diz “mulher”. A mulher tá definida pela ciência há muito tempo. Quando não se sabia escrever, já se sabia a diferença de homem e de mulher. [...] Hoje eles querem mudar isso — comentou o magistrado.

Procurado, o TJSP disse que não emite comentários sobre declarações de seus integrantes, proferidas em eventos internos ou externos.

Entenda o julgamento

Na segunda, a maioria dos ministros do Supremo concordou em estender o entendimento anterior. Em 2019, os magistrados determinaram que a homotransfobia seria enquadrada como crime de racismo até que o Congresso Nacional apresentasse matérias voltadas ao tema, abordando particularmente casos de preconceito contra a comunidade LGBTQIA+.

Após o julgamento, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) entrou com um recurso no Supremo, pedindo que o entendimento fosse estendido ao crime de injúria racial.

Ofender alguém diretamente — tendo como base sua raça, sexo, etnia, origem ou identidade sexual — se configura como injúria. O racismo afeta coletivamente as pessoas que se enquadram em um grupo e acontece quando a ofensa é dirigida a um número indeterminado de pessoas.

Nove magistrados seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro argumentou que o precedente da Corte não impede a “aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional".

Apenas Cristiano Zanin divergiu. O ministro André Mendonça se declarou impedido e, por isso, não participou da votação.

Por Ana Flávia Pilar
Fonte: @jornaloglobo

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