A decisão ajusta entendimento anterior do juiz à posição adotada pelo STF. Em recente julgado, a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da apreensão da CNH e de passaporte de inadimplentes para garantir o cumprimento de ordem judicial.
Para o juiz, ao confirmar a legalidade da apreensão, o STF buscou promover a concretização dos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo, além de conferir efetividade às decisões judiciais.
O magistrado ressalta, ainda, que o art. 139, IV, do CPC estabelece que incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Assim, deferiu o pedido da Multiplan Empreendimentos Imobiliários, exequente, oficiando o Detran e a Polícia Federal para bloquearem os documentos.
O caso tramita em segredo de Justiça.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/393192/juiz-determina-bloqueio-de-cnh-e-passaporte-de-executado
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