Em julgamento realizado na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, os jurados formaram maioria para reconhecer a materialidade e a autoria do crime e para condenar Regina Lúcia por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima).
O homem apontado como executor do crime, Carlos Cley Rebouças Rocha, também seria julgado na última segunda-feira (4), mas, por um problema técnico (o réu, preso em Manaus-AM, não conseguiu acessar o link da transmissão do julgamento), o juiz decidiu desmembrar o processo, adiar o julgamento do acusado e manter o júri apenas para a mandante do assassinato.
O juiz Marcos Aurelio Marques Nogueira definiu a pena de 16 anos de reclusão para Regina Lúcia, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Entretanto, o magistrado considerou que a ré é idosa (65 anos) e "foi acometida por acidente vascular cerebral recentemente e ainda se encontra em tratamento médico, fazendo uso de remédios por duas vezes durante a presente sessão de julgamento", para decretar a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
O representante do Ministério Público do Ceará (MPCE) no processo, o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, afirmou que "foi uma decisão justa, juridicamente correta e que, para além disso, contribui para a manutenção da credibilidade da instituição do Tribunal do Júri e, particularmente, do Poder Judiciário cearense".
Representantes da defesa de Regina Lúcia de Amorim Gomes, os advogados Paulo Pimentel e Gilson Alves afirmaram que respeitam "a decisão emanada pelo Primeiro Tribunal do Júri, contudo, não se conformando, mas nunca lamentando, recorreram em plenário do sentença que condenou a acusada a pena de 16 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado".
EXECUÇÃO DENTRO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Conforme as investigações, a escrivã da Polícia Civil do Ceará conheceu Carlos Cley e o contratou para executar o crime. Na manhã do dia 22 de junho de 2012, Danielle foi surpreendida por um homem que invadiu o escritório da vítima, localizado no bairro Cidade dos Funcionários, e efetuou uma sequência de disparos de arma de fogo.
Regina Lúcia considerava que Danielle a atrapalhava em processos que movia contra um homem que tinha se relacionado, por partilha de bens. Havia várias ações judiciais em que a escrivã requeria bens do ex-companheiro, com quem afirmava ter vivido maritalmente. Ele era representado pela advogada, nos processos.
O Ministério Público do Ceará denunciou Regina como mandante do crime e Carlos como o executor. A policial civil chegou a ser presa em novembro de 2012, mas foi solta em abril de 2013 pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a alegação de que ela não representava nenhum risco à ordem pública. A escrivã sempre negou a participação no crime.
Por Messias Borges, messias.borges@svm.com.br
Fonte: @diariodonordeste
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