Inquilino é obrigado a pagar IPTU de imóvel alugado? Entenda

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Via @metropoles | Todo início de ano, as contas costumam ter um peso a mais no bolso dos consumidores brasileiros. Além dos gastos acumulados no Natal e Réveillon, há ainda despesas com material escolar e pagamento de impostos, como IPTU e IPVA.

E, para quem mora de aluguel, não ter um imóvel próprio nem sempre significa um alívio nesses tributos. Isso porque tem sido cada vez mais comum que o proprietário repasse o valor do IPTU para o inquilino.

O Metrópoles procurou um especialista para esclarecer quais as obrigações em relação ao pagamento de impostos do imóvel alugado.

De acordo com o advogado especializado em direito tributário Alexandre Mazza (@advogado.alexandre.mazza), a lei determina que a obrigação sobre o pagamento do IPTU e outras taxas do imóvel é sempre do proprietário. Mas é comum que a responsabilidade seja repassada a quem está alugando o local por meio de um acordo prévio, formalizado pelo contrato de locação.

“Por causa desse acordo entre as partes, enquanto durar a locação, o inquilino assume o dever de pagar o tributo, porque, afinal, é ele quem está usando o imóvel. Mas esse combinado vale somente entre o dono e o inquilino, não afastando a obrigação de o proprietário responder perante a prefeitura se o imposto não for pago”, explica Mazza.

Para o especialista, o inquilino precisa ficar atento às cláusulas do contrato para que não seja surpreendido por taxas e valores que não tem condições de arcar.

“No momento de assinar o contrato, o inquilino pode negociar com o proprietário quem vai pagar o tributo, mas a praxe no mercado é colocar no contrato essa transferência ao inquilino do dever de pagar os impostos do imóvel”, ressalta Mazza. “A judicialização só será permitida se de alguma forma o inquilino for enganado pelo proprietário, mas são processos longos e muito custosos”, alerta.

“A dica é: leia com calma o contrato antes de assinar, porque, provavelmente, além do valor do aluguel, o inquilino terá de pagar o IPTU, as taxas (como a do lixo, por exemplo), além de assumir o pagamento do valor do condomínio. A somatória desses três custos, no fim das contas, é o valor real que o inquilino deverá pagar ao proprietário todo mês”, detalha o especialista em direito tributário.

Daniela Santos
Fonte: @metropoles

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