TJ-RJ condena delegado a nove anos de prisão por obstrução da Justiça

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Via @consultor_juridico | As consequências de um crime devem ser consideradas quando a repercussão do fato fugir da normalidade e transcender o resultado típico.

Com base nesse argumento, a 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro condenou a nove anos e sete meses de reclusão, com a perda do cargo público, um delegado de polícia denunciado por obstrução da Justiça. Ele está preso desde 2021, acusado de cobrar propina no exercício do cargo de titular em uma Delegacia de Repressão Imaterial e montar falsos dossiês para a incriminação de autoridades e, assim, impedir investigações sobre as suas atividades.

O juízo da 1ª Vara Criminal Especializada no Combate ao Crime Organizado apontou que o homem utilizou a sua função de delegado de polícia e toda a estrutura da instituição policial para criar um complexo plano, que contou com a instauração de procedimentos policiais e administrativos disciplinares fraudulentos.

“O acusado implementou uma insaciável e perversa exposição pública de seus alvos, em especial delegados de polícia, por meio de intensa divulgação na mídia (por ele fomentada) de narrativas marcadas por falsas acusações de crimes. A desconstrução pública da imagem de pessoas, em especial pelo uso de grandes meios de comunicação, traduz em consequência de superlativa danosidade que, certamente, é impossível de ser restabelecido ao status anterior ao ilícito”, diz a decisão.

A sentença também menciona o padrão de luxo vivido pelo delegado, incompatível com os seus ganhos no exercício do cargo público.

“Foram colhidas provas de que o delegado de polícia externa um padrão de riqueza altíssimo, inclusive muito superior ao que a remuneração (exclusiva) da sua atividade lícita lhe permitiria. São inúmeros os registros de gastos altíssimos com o aluguel constante em mansões em Angra, utilização rotineira de lanchas e jet-ski, viagens internacionais constantes (em classe executiva), proprietário de diversos carros blindados de altíssimo padrão, assim como residência fixada em imóvel luxo. Além disso, o acusado possuía altíssimo valor (centenas de milhares de reais) em espécie em sua casa, objeto de apreensão. Vida abastada que o próprio acusado resume como sendo uma ‘vida de mensaleiro’”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

  • Processo 0330977-59.2021.8.19.0001

Fonte: @consultor_juridico

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