O parecer, do conselheiro Federal Cristiano Barreto, aprovado por unanimidade no Conselho, vai ser enviado ao presidente da República e, caso o presidente sancione o projeto como está, a Ordem informou que ajuizará uma ADPF.
A análise do tema foi proposta pelo conselheiro Alberto Zacharias Toron, ao registrar sua preocupação acerca do projeto por entender haver inconstitucionalidade, decorrente da violação de Direitos Humanos, ao acabar com as saídas temporárias de alguns feriados importantes como a Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e outros.
Segundo o parecer, "a contraface da ressocialização é a diminuição dos índices de reincidência do egresso e, isso, abstraída a questão dos direitos fundamentais do preso, dialoga com a tutela da segurança pública, tema caro a todos nós".
"Por isso mesmo, o sistema de execução criminal brasileiro baseia-se na progressão, ou seja, o cumprimento da pena é graduado desde o regime fechado, perpassando o semiaberto, até chegar ao regime aberto. Nesse iter o Estado vai verificando a capacidade do indivíduo condenado retornar para o convívio social."
O parecer explica que as saídas temporárias não são facultadas aos que estão em regime fechado, mas justamente àqueles que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e retornam ao fim do dia para se recolherem à noite ao cárcere.
Ainda segundo o texto, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional. "Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social", diz.
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