Após a referência depreciativa do promotor Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), à advogada Marília Gabriela Gil Brambilla, uma jurada se sentiu incomodada com a situação e deixou o recinto. Devido à quebra de incomunicabilidade exigível dos julgadores leigos, o juiz Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro, presidente de sessão, dissolveu o Conselho de Sentença e anulou o júri, promovido na última sexta-feira (22/3) na comarca de Santo Antônio do Descoberto (GO).
A decisão de abertura de reclamação disciplinar foi tomada no sábado (23/3). Farias da Costa destacou a competência constitucional do CNMP para apurar o fato e determinou à Corregedoria-Geral do MP-GO que promova as diligências necessárias para juntar, em cinco dias úteis, cópia de eventual gravação da integralidade do ato e da ficha funcional disciplinar do reclamado. O corregedor nacional estipulou prazo de dez dias úteis para Chegury prestar informações, nos termos do regimento interno do CNMP.
Apartes técnicos
O promotor pediu para o juiz constar na ata da sessão que a advogada o interrompeu várias vezes quando era a vez dele se manifestar. Outros sete defensores atuavam no plenário e, segundo eles, a colega apenas aparteou o representante do MP e fez uso da prerrogativa de se manifestar “pela ordem” ao tecer observações técnicas ao que o órgão da acusação expunha aos jurados. Entidades que representam a advocacia repudiaram o episódio por meio de notas e o classificou como “inaceitável” e violador da ética profissional.
“Demonstramos solidariedade à advogada afetada e reafirmamos nosso compromisso com a defesa da dignidade e dos direitos de toda a advocacia, neste caso, especialmente da mulher advogada”, disse a seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). De acordo com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), a fala de Chegury “fere toda a advocacia, todas as mulheres advogadas e, de forma ampla, todas as mulheres”.
- RD 19.00.3000.0001785/2024-30
Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: @consultor_juridico
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