O caso de repercussão na época ganhou mais um capítulo. A justiça negou o pedido de indenização por danos morais da cuidadora por considerar que a denúncia de racismo foi "improcedente" e sem "dano direto" para a autora.
Em 2019, Elisângela recebeu a mensagem em um grupo no WhatsApp de anúncio de oportunidades de emprego para cuidadores de idosos. A vaga, que na época estava disponível em Belo Horizonte, foi encaminhada com as seguintes exigências:
"Não podem ser negras, gordas e precisam de pelo menos 3 meses de experiência. Preciso de cinco cuidadoras com disponibilidade para trabalhar de dia e 5 cuidadoras com disponibilidade pra trabalhar à noite".
Ao ser questionada pelas exigências, a administradora do grupo respondeu:
"Exigência deles e não minha! Não posso fazer nada!".
Em entrevista ao portal O TEMPO, Elisângela, uma mulher negra, afirma que decidiu denunciar a empresa por já ter sofrido racismo outras vezes e ter se calado. Ela entrou na justiça com um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil:
"Eu já sofri racismo em casa de desembargador porque estava usando turbante. Já passei por outras questões raciais, mas a falta de conhecimento pelo meu direito por várias vezes me silenciou. Quando decidir agir dessa vez, várias colegas ficaram contra mim. Eu queria que as pessoas entendessem que eu não iria ficar mais calada. Eu queria me libertar, era como se eu tivesse saindo das minhas amarras", desabafa a cuidadora de idosos.
Pedido negado pela Justiça
A decisão do pedido de indenização demorou quase cinco anos para sair. O processo que correu na 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, foi finalizado dia 29 de fevereiro, pelo juiz Geraldo David Camargo.
O pedido de indenização no valor de R$ 80 mil foi negado e considerado "improcedente", sob a alegação de que não houve dano direto à denunciante:
"Entendo que o fato é grave, discriminatório, odioso e ilegal. Mas a autora não demonstrou que se candidatou à vaga de serviço ou que compareceu ao local, e que deixou de ser contratada por ser “negra ou gorda”. Embora grave o fato ocorrido, não há nos autos a prova do dano direto e pessoal entre o “print” postado e o prejuízo sofrido pela autora", afirma a sentença.
O juiz também considera que "Não teve entrevista direta de emprego entre a autora e réus", que ela "Não perdeu a vaga após entrevista por ser negra ou gorda" e que "a conduta ofensiva dos réus, foi abstrata, difusa, não tendo nexo direto".
Elisângela não concorda com os argumentos e afirma que não poderia se candidatar a uma vaga que já a exclui no próprio anúncio:
"O juiz diz que eu não era candidata a vaga. Como eu poderia me candidatar se o requisito era não ser negra e gorda e eu sou uma mulher negra?", questiona a cuidadora de idosos.
A sensação de injustiça
Elisângela também falou sobre o sentimento de injustiça:
"Até quando vou entrar em residências da Zona-Sul e vou ser silenciada pelo meu tom de pele e por ser da periferia? A sensação é que de novo me colocaram no tronco, me mostrando que eu preciso permanecer neste lugar", diz.
A mulher também afirma que já acionou a sua advogada e que vai recorrer da decisão:
"O meu inquérito ainda cabe recurso e a gente vai recorrer todas as vezes que for possível, até quando a gente conseguir um juiz que consiga entender a dor que uma mulher preta vive quando ela passa por uma situação de racismo", finaliza.
Por Pollyana Sales
Fonte: @otempo
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