Este marco legislativo é um sinal claro de que o país está finalmente se movendo em direção à simplificação e à eficiência na gestão tributária, prometendo desembaraçar o complexo emaranhado fiscal que tem desafiado contribuintes e empresas por décadas.
Nossa equipe conversou com o tributarista Victor Maciel, da VM Associados (@vmassociados), Especialista em Direito Tributário, para entender melhor os impactos e os detalhes dessa transformação. “Estamos diante de uma oportunidade única de simplificar o nosso sistema tributário brasileiro, algo que é aguardado há décadas por contribuintes e empresas”, destacou Maciel.
A Emenda Constitucional 132, segundo o tributarista, inicia um processo de transição crucial, com o objetivo de tornar a cobrança de impostos sobre o consumo mais simples e justa, eliminando a competitividade fiscal prejudicial entre estados e municípios.
A reforma proposta pela emenda é ambiciosa. Planeja-se a unificação dos tributos de estados e municípios para acabar com as guerras fiscais que tanto entravaram o desenvolvimento econômico. “Esse é talvez o maior dos gargalos removidos pela nova legislação”, aponta Maciel. Além disso, o tributarista enfatiza a importância da gradualidade na implementação das mudanças: “É um processo que levará tempo, mas que é fundamental para garantir uma transição suave para todos os setores afetados”.
Em síntese, a Emenda Constitucional 132 não apenas promete simplificar o sistema tributário brasileiro, como também torná-lo mais justo e transparente. Com estas mudanças, espera-se que o Brasil finalmente encerre um capítulo marcado pela complexidade fiscal e inicie uma nova era de clareza e eficiência na arrecadação de impostos.
Maciel destaca a importância de entender cada aspecto dessa transformação:
Criação do IVA
A reforma introduz o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no sistema tributário nacional, seguindo o modelo já adotado por mais de 170 países. Resumidamente, o IVA é a não tributação em cadeia de um bem ou serviço, fazendo com que cada fato gerador do imposto não seja passado adiante (cumulativo), para o fato gerador seguinte. Numa ponta o produtor paga o tributo correspondente àquilo que produziu e noutra, o vendedor ou fornecedor (que adicionará o preço para lucro), só será tributado nesse valor excedente. Importante salientar também que serão recolhidos no modelo vigente: tributos federais e estaduais.
Dada sua complexidade e observância às regras de entrada em vigor, a transição da unificação dos tributos ocorrerá gradualmente, levando até sete anos, iniciando-se em 2026 com término previsto para 2033, ano em que cinco tributos - ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS - serão unificados em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).
Transparência
“Uma novidade bem-vinda é a previsão de que os documentos fiscais mostrem o valor do imposto pago informado. Isso é fundamental para aumentar a transparência e fortalecer a relação de confiança entre contribuintes e o Estado”, afirma Maciel.
Quanto aos impactos da reforma, Maciel é otimista:
Crescimento Econômico
“A expectativa é de que a reforma tributária possibilite um crescimento econômico adicional de ao menos 12%, um impulso significativo para o Brasil.”
Redução de Desigualdades
A reforma visa reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Benefícios para Empresas e Pessoas
Para as empresas, espera-se a redução de custos e aumento da produtividade e competitividade. Para as pessoas, a reforma deve se traduzir em mais emprego e renda.
Enfatizando a importância da reforma, Maciel conclui:
“A reforma tributária é um passo importante para tornar o sistema tributário brasileiro mais simples, justo, transparente e moderno. É importante também que tal reforma não seja uma política de governo, mas de Estado, por entender que a correta e justa tributação contribui para os direitos e garantias fundamentais e o pleno exercício da democracia.
Ao contrário do que prega o senso comum, o Brasil não tem uma das maiores cargas tributárias do mundo; está exatamente na média mundial. Essa sensação se justifica, contudo, porque o país amarga os últimos postos no ranking da percepção do retorno do Estado àquilo que ele, contribuinte, paga, ou seja, não pagamos muito, o erro está em saber para o que pagamos. Talvez a reforma seja a luz para essa incoerência.
Que essa conta feche!”
As referências do tributarista foram:
• Estudo comparativo sobre os sistemas tributários de países da OCDE e o sistema brasileiro, disponibilizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/11494-estudo-compara-sistemas-tributarios-de-paises-da-ocde-com-o-brasileiro
• Notícia sobre a promulgação da reforma tributária e as principais mudanças que dependem de novas leis, veiculada pelo Senado Federal em seu portal oficial. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/21/reforma-tributaria-promulgada-principais-mudancas-dependem-de-novas-leis
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