Advogada orienta segurados sobre Perícia Médica do INSS para menores: Necessidade de documento oficial com foto

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VIRAM? 😳 [ Assista AQUI ] Via @​​dra.alinebrandao | Em 11 de abril de 2024, a Portaria SRGPS/MPS nº 1.059 foi publicada pelo INSS, dispensando a apresentação de documento oficial com foto para periciandos menores de 16 anos no contexto do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência. Esta decisão administrativa vem em resposta aos desafios logísticos e ao direito ao acesso a benefícios.

No entanto, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) contrapôs essa flexibilização, alegando riscos de segurança, como o “empréstimo de crianças”, e insistiu na necessidade de identificação fotográfica baseando-se em decisões judiciais e resoluções anteriores que priorizam a segurança do processo pericial​​​​.

Contexto jurídico e normativo

A Portaria INSS nº 1.059/2024 permitia que a certidão de nascimento fosse utilizada como documento suficiente para a identificação de menores durante perícias médicas para o BPC, um benefício voltado a pessoas com deficiência com renda familiar per capita inferior a um salário mínimo​​. Esta medida enfrenta oposição da ANMP que, sustentando suas diretrizes na sentença da Ação Civil Pública 5050748-79.2022.4.04.7000/PR e na Resolução CFM n. 2.056/2013, rejeita a portaria por considerá-la inferior às normativas que regulamentam a identificação durante as perícias​​.

Implicações legais e argumentos

A disputa central gira em torno da segurança e adequação do processo de identificação em perícias médicas. A ANMP argumenta que a falta de um documento com foto compromete a certeza da identidade do periciando, essencial para a integridade do processo de avaliação de benefícios. O INSS, por outro lado, aponta para a necessidade de agilizar e facilitar o acesso ao BPC para famílias vulneráveis, especialmente quando documentos oficiais com foto podem não estar prontamente disponíveis para todos os menores de 16 anos.

Considerações finais

O embate entre a portaria do INSS e as diretrizes da ANMP ilustra um conflito normativo que coloca em risco a agilidade e acessibilidade dos serviços previdenciários contra as preocupações de segurança e procedimento. O caso revela uma necessidade premente de revisão normativa que harmonize os procedimentos de identificação sem comprometer a segurança ou o acesso aos direitos sociais.

Aline Brandão – Se você achou este conteúdo útil e deseja continuar explorando temas relacionados ao Direito Previdenciário, siga a advogada no Instagram @dra.alinebrandao. Com experiência de mais de 30.000 processos e uma abordagem dedicada a defender direitos e educar colegas, ela oferece insights valiosos que podem enriquecer sua trajetória jurídica.

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