Segundo do CNJ, os magistrados teriam falado conteúdo potencialmente preconceituoso em relação à vítima, emitindo juízo de valor que, em princípio, teria extrapolado os limites da análise jurisdicional.
As falas foram feitas durante a sessão de julgamento da 6ª câmara Cível do TJ/GO, em 19 de março. Na sessão, estava em análise uma ação movida pela jovem, que pede reparação por danos morais.
Na decisão pela abertura do procedimento disciplinar no CNJ, o corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, avalia que há necessidade de se investigar, na esfera administrativa, se a atuação dos magistrados afronta ao previsto na CF, na Loman e em regras do próprio CNJ, como a que prevê a aplicação de perspectiva de gênero nos julgamentos.
Com a instauração da reclamação disciplinar, os desembargadores deverão ser intimados para prestarem informações em 15 dias acerca dos fatos narrados.
- Leia a decisão.
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