STJ decide condenar por estvpr0 homem que apalpou menina de 8 anos

stj decide condenar por estupro homem que apalpou menina 8 anos
Via @canalcienciascriminais | O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reformar uma decisão polêmica da Justiça de Mato Grosso do Sul, enquadrando como estupro o caso de um homem condenado por apalpar uma menina de 8 anos. Entenda os detalhes desse caso chocante.

Decisão do STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, deu provimento ao recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, reconhecendo a consumação do delito de estupro de vulnerável no caso em questão. A pena foi redimensionada para oito anos e quatro meses, em regime fechado.

Segundo o ministro, os atos praticados pelo réu com a menor são indiscutivelmente atos libidinosos, mesmo que não configurem a forma mais grave desse delito. O toque inapropriado em uma criança de apenas 8 anos de idade é um crime consumado e deve ser punido como tal.

Contexto do crime

O crime ocorreu em 2011, no município de Corumbá, quando o réu apalpou uma menina de 8 anos que estava apenas de roupa íntima. Inicialmente, a promotoria denunciou o homem por condutas lascivas diversas da conjunção carnal contra a vítima.

O juiz responsável inicialmente desclassificou o delito para importunação sexual, mas o Ministério Público recorreu da decisão. Embora a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tenha concordado que o réu praticou o delito de estupro de vulnerável, o considerou apenas na modalidade de tentativa.

Com o recurso do Ministério Público, o STJ reconheceu a prática do crime de estupro de vulnerável em sua forma consumada, destacando que a idade da vítima e a natureza dos atos cometidos configuram esse crime.

Conclusão e legislação pertinente

Segundo a Lei 12.015/2009, o crime de estupro de vulnerável ocorre quando o agente pratica conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos, em sua forma consumada. O consentimento da vítima é irrelevante nesses casos.

A decisão do STJ representa um importante precedente na proteção das crianças e na punição adequada de crimes sexuais contra menores, reforçando a gravidade desses atos e a responsabilidade do sistema judicial em garantir a justiça.

Fonte: @canalcienciascriminais

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