Juíza muda guarda de criança por suspeita de alienação parental da mãe

Feed mikle

Juíza muda guarda de criança por suspeita de alienação parental da mãe

juiza muda guarda crianca por suspeita alienacao parental mae
Via @consultor_juridico | A juíza Lorena Prudente Mendes, da 1ª Vara de Família de Goiânia, derrubou uma decisão liminar que determinava a guarda unilateral de uma criança com sua mãe e estabeleceu a compartilhada, com a fixação da casa do pai como lar de referência. A julgadora citou a possibilidade de alienação parental por parte da mãe, já que ela não informou devidamente no processo que pretendia mudar de estado com a filha.

No processo, consta que o casal firmou união estável em 2018. Dois anos depois, a filha nasceu. Em 2022, eles se separaram e, segundo o pai, autor da ação, “se tentou, por diversas vezes, promover a resolução consensual das questões tratadas no presente feito, mas que, devido ao alto conflito existente, o acordo não foi homologado”.

Durante esse litígio, a mãe alegou violência doméstica por parte do ex-companheiro. Em outro processo, foi concedida medida cautelar para que ele não se aproximasse dela, o que, por si só, acabou travando a possibilidade de se analisar juridicamente a guarda compartilhada. Dessa forma, foi concedida medida liminar determinando a guarda unilateral da filha com a mãe.

Ocorre que, no âmbito do processo que investigava a suposta violência, não ficou comprovado que o homem havia cometido qualquer crime contra a ex, e o processo foi extinto.

Outro destino

Ainda naquele período, a mãe alegou que entregaria a criança para os cuidados da bisavó, que mora em Uruana, também em Goiás. O pai questionou a ex-companheira e afirmou que esse movimento não era verídico, e que a pretensão da mãe era levar a filha para outro estado sem a sua anuência.

Nos autos, após a extinção da ação que analisava a violência doméstica, sua ex-mulher admitiu que, de fato, pretendia ir com a criança para Tocantins por ter ingressado em curso de Medicina naquele estado.

Para a juíza, não há mais razão para a liminar que garantia a guarda unilateral, tendo em vista que as medidas cautelares contra o pai foram revogadas. Além disso, a omissão da mãe em relação à mudança de estado com a filha poderia configurar alienação parental, segundo a magistrada.

“O fato de mudar de estado sem consentimento do genitor é ato que desabona a requerida, pois pode configurar-se ato de alienação parental”, escreveu a juíza.

“Os elementos colacionados nos autos demonstram que o genitor possui melhores condições, no momento, de prover a menor. Ressalto que o fato de possuir residência fixa em Goiânia será mais favorável ao infante, ao invés de mudar-se para outro estado, alterando substancialmente sua rotina.”

Em relação à convivência da criança com a mãe, a juíza alegou que, pelo fato de ela residir em outro estado, deve ocorrer na primeira semana das férias escolares, nos feriados e nas festas anuais de forma alternada.

“Esse caso desmitifica qualquer preconceito de que a Justiça possa favorecer as mães em disputas de guarda. Contrariando o estereótipo, evidencia-se que, quando evidências concretas indicam que o bem-estar da criança está melhor assegurado com o pai, o sistema judiciário está plenamente capacitado e disposto a atribuir-lhe a guarda”, comentou o advogado Fernando Felix, que representou o pai da criança na ação.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 5663422-24.2023.8.09.0051

Fonte: @consultor_juridico

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima