Logo após a apreensão, o advogado da família, Henrique de Matos Cavalheiro (@henriquechmc), impetrou um Mandado de Segurança, pleiteando a custódia das aves. Ele argumentou que, além de não estarem em extinção, os pássaros não possuem mais condições de adaptação ao ambiente selvagem devido ao longo período de domesticação.
Sobre o caso
Em janeiro de 2024, enquanto um senhor retornava de seu sítio em Mairiporã para São Paulo, foi interceptado pela polícia no pedágio da Fernão Dias. Sem possuir autorização para transporte, os pássaros foram confiscados e levados ao CETA SP – Divisão de Fauna Silvestre.
Em resposta, foi impetrado um Mandado de Segurança, contestando o ato administrativo da apreensão com base na falta de adaptabilidade dos animais ao habitat natural e no estreito laço afetivo formado com a família ao longo dos anos.
O mandado, analisado pelo Juiz Cristiano Cesar Ceolin, destacou a impossibilidade de reintrodução das aves na natureza devido à domesticação prolongada. O magistrado deferiu a liminar para restituição dos animais, citando precedentes do próprio TJSP e do Superior Tribunal de Justiça que corroboram essa perspectiva, notadamente em casos onde a reinserção de animais domesticados apresenta riscos significativos.
Considerações legais e implicações
A decisão destaca uma exceção à regra geral de reintrodução de animais apreendidos à natureza, fundamentada na domesticação e no vínculo afetivo demonstrado, além da ausência de função ecológica atual dos animais.
Esse julgamento pode influenciar futuras decisões em casos semelhantes, refletindo um entendimento jurídico que valoriza o contexto individual e emocional dos envolvidos, ao lado das normas ambientais vigentes.
Considerações finais
O caso ressalta a complexidade dos direitos dos animais e a proteção ambiental, onde a lei deve ser interpretada considerando as circunstâncias únicas de cada situação. A decisão do TJSP oferece um precedente relevante para casos futuros, onde os direitos dos animais e as condições de sua guarda podem colidir com as leis de proteção ambiental.
Segundo o advogado Henrique de Matos Cavalheiro (@henriquechmc), “A reinserção das aves à natureza é um perigo para as próprias aves, tendo em vista que, com o passar de tantos anos, elas não estão mais aptas a buscar alimentos e se proteger dos predadores de forma natural. Dessa forma, o retorno ao seu tutor é o caminho mais justo”, ressaltou.
Processo nº 1000458-19.2024.8.26.0338
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