O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado por violação aos deveres impostos à magistratura, pela liberação de valores milionários depositados em juízo, pela não garantia do contraditório, pela emissão de alvará antes da publicação da decisão, entre outras condutas.
O relator do PAD, conselheiro João Paulo Schoucair, explicou que o tribunal baiano já havia aplicado a pena de aposentadoria ao magistrado por três vezes. Isso porque, em 2016, o juiz autorizou o levantamento integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente. “Embora a decisão tenha sido suspensa posteriormente por outro magistrado, o ato atingiu negativamente a lisura e moralidade do Poder Judiciário”, comentou o conselheiro.
Schoucair ressaltou que o juiz Sampaio autorizou a liberação do valor antes que a decisão fosse publicada. “Na época, a vara tinha 20 mil processos. Portanto, a preocupação dele foi inusitada”, observou. “Ele afrontou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como o Estatuto da Magistratura”, afirmou.
Texto: Thays Rosário
Edição: Beatriz Borges
Fonte: @cnj_oficial
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