Segundo o processo, que tramita em segredo de Justiça e ao qual a coluna teve acesso, um exame de ultrassonografia atesta que o feto está com seus pulmões, os rins e o coração comprometidos, além de ausência de líquido amniótico.
"Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina", diz o laudo, assinado por duas médicas.
A paciente buscou, em julho deste ano, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia. O órgão acionou a Justiça para solicitar a interrupção de gravidez.
O caso foi judicializado quando a mulher estava com 22 semanas de gestação. Moradora do interior do estado, ela foi até a capital para a realização dos exames.
A juíza responsável pelo processo solicitou parecer ao Nat-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O Nat-Jus afirmou que "a intervenção fetal com base em achados ultrassonográficos deve ser considerada com cautela" e que não era "possível definir com segurança o diagnóstico etiológico fetal". O núcleo argumenta que não há elementos técnicos que justifiquem a realização do aborto.
O MP-BA, em seguida, se posicionou contra a realização do procedimento devido a uma "divergência entre as conclusões técnicas trazidas aos autos".
A juíza, então, solicitou à paciente um novo relatório médico. A mulher realizou um novo exame de ultrassom no dia 6 deste mês.
O parecer da médica que já acompanhava a paciente reforçou que o diagnóstico do feto é "incompatível com a vida extrauterina e não há necessidade de diagnóstico genético, pois o exame ultrassonográfico é definitivo, chegando à mortalidade neonatal de 90-95%".
A Defensoria também pediu o parecer de um outro médico, especialista em medicina fetal, a partir do novo exame realizado. O profissional atesta que o feto sofre de insuficiência renal crônica irreversível.
O documento afirma ainda que o feto possui "hipoplasia pulmonar devido a ausência do líquido amniótico". "Nesse período, a ausência de líquido amniótico impossibilita o desenvolvimento alveolar adequado e, consequentemente, as trocas gasosas após o nascimento", aponta.
"O conjunto dos achados ultrassonográficos e da história natural da doença obstrutiva baixa nos levam à conclusão de impossibilidade de tratamento eficaz definitivo após o nascimento da criança, com poucas chances de sobrevivência e implicando numa condição paliativa em relação à sua sobrevida", segue o especialista.
A Defensoria reforçou que a paciente vem sentindo desconforto abdominal e preocupação com a demora no acesso ao procedimento.
Em nova manifestação, o MP-BA afirmou que embora o relatório do especialista aponte inexistência de tratamento após o nascimento, "não afirma a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina". Por isso, o órgão se manifestou, mais uma vez, contra a realização do aborto legal.
A juíza acatou a argumentação do Ministério Público e negou o pedido. Na justificativa, ela diz que não há "identificação de risco concreto à vida da gestante, se levada a gestação a termo" e que faltam "laudos definitivos atestando a inviabilidade de vida após o período normal de gestação". Além disso, a juíza argumenta que os médicos não mencionam indicação médica para a realização do aborto nos laudos apresentados.
Mônica Bergamo
Manoella Smith
Fonte: @folhadespaulo
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