Sem procuração, presença de advogado em audiência não gera responsabilidade civil

Feed mikle

Sem procuração, presença de advogado em audiência não gera responsabilidade civil

sem procuracao presenca advogado audiencia nao gera responsabilidade civil
Via @tjscoficial | A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a simples presença de um advogado, em audiência inicial no Juizado Especial Cível, sem a formal outorga de procuração, não implica na atribuição de poderes representativos e nem pode levar à condenação deste profissional por responsabilidade civil devido à perda de prazo processual.

Assim, no entendimento do colegiado, para que se configure o dever de indenizar do advogado, devem estar presentes os pressupostos da responsabilidade civil, com a verificação da conduta (omissiva/comissiva) dolosa ou culposa do agente contrária à norma jurídica, da ocorrência do dano, e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.  

Processado por uma motorista em razão de um acidente de trânsito, na comarca de Itajaí, um homem pediu para um amigo advogado acompanhá-lo em audiência de conciliação. Para oficializar o vínculo, o advogado solicitou verbalmente alguns documentos ao homem na data da audiência e, posteriormente, enviou e-mail ao amigo e para a sua esposa. Sem as respostas dos interessados, o profissional do Direito deixou de atuar na ação. O homem foi condenado à revelia, porque perdeu os prazos.  

Diante da condenação no Juizado Especial Cível, o homem ajuizou uma ação de dano moral contra o advogado na Justiça comum. Alegou que o advogado perdeu o prazo e deveria indenizá-lo pelos prejuízos adquiridos. No 1º grau, a magistrada julgou improcedente o pedido. Inconformado, o autor da ação recorreu ao TJSC. Defendeu que fez um acordo de bancar R$ 800 pela defesa, com o pagamento em espécie de R$ 400 na audiência de conciliação do Juizado Especial Cível e o restante em momento futuro. Afirmou que não recebeu o e-mail do advogado, mas que assinou a procuração que não foi anexada nos autos pela má-fé do profissional.  

O recurso de apelação foi conhecida em parte e negado. “Com efeito, observa-se que o réu demonstrou ter acompanhado o autor em audiência, oportunidade em que lhe foi concedido o prazo de 24h para apresentação de contestação e instrumento procuratório. Comprovou, ainda, o envio de correspondência eletrônica tanto em nome da ex-esposa do recorrente, quanto em favor do autor, postulando a outorga de instrumento procuratório e documentos. Por outro lado, o autor não traz aos autos prova alguma da efetiva contratação do causídico", anotou o desembargador relator. A decisão foi unânime (5028389-64.2020.8.24.0033).  

Fonte: @tjscoficial

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima