Cumprindo pena em regime aberto, ela prestou concurso no último domingo, 9, para tentar uma vaga no TJ/SP. Com o ensino médio completo, Suzane se inscreveu para o cargo de escrevente, cujo salário mensal é de R$ 6.043.
No momento da inscrição, Suzane teria pedido para, em caso de aprovação, ser lotada em Bragança Paulista - o mesmo local onde corre seu processo de execução penal.
Sua participação no certame, no entanto, levanta um questionamento: a condenação criminal pode comprometer sua nomeação, caso venha a ser aprovada?
Para o professor Pedro Andrade, a resposta é: provavelmente, não.
O professor explica que o edital do certame traz nove critérios que vão definir se o candidato está apto a tomar posse. E, entre as exigências, está apresentação de documentação que demonstre "boa conduta social".
Este, na visão do professor, é o grande obstáculo à posse de Suzane.
Assista:
Jurisprudência do STF
O professor mencionou que há decisões do STF, como a proferida no RE 1.282.553, em que se diz que o efeito da condenação que é a suspensão dos direitos políticos não obsta o acesso ao cargo público, porque o direito ao trabalho é um direito social garantido na Constituição, e o impedimento violaria a dignidade humana.
Para o professor, há um posicionamento duro no Estado de São Paulo com relação ao tema, que "certamente indeferirá a posse" por ausência de boa conduta, e, por outro lado, há precedente de que condenado, ainda em cumprimento de pena, pode tomar posse, desde que compatível com a modalidade de regime.
Por fim, o professor destacou que a ressocialização é algo que se busca em todo reeducando. Do outro lado, a moralidade da administração pública também não deve ser desprezada.
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