O alerta do ministro Gilmar Mendes sobre o tribunal do júri
O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que votou no sentido da constitucionalidade da regra, e fez um alerta sobre a funcionalidade do tribunal do júri
Gilmar fez ponderações acerca dos resultados práticos da alteração legislativa que confiou ao júri o julgamento de militares acusados por homicídios. Anteriormente, o julgamento cabia à Justiça Militar.
“Gostaria de estar convicto de que o julgamento pelo júri tem toda essa força a partir da soberania dos vereditos. Eu estou entre aqueles que trabalhou na reformulação da legislação que revogou o privilégio dos militares que se envolvessem em homicídios para que eles respondessem os seus crimes perante o tribunal do júri, e não perante a Justiça Militar”, pontuou.
“As notícias que hoje correm não são animadoras em relação à efetiva de punição destes responsáveis, seja porque em muitos casos a defesa argumenta que era execução de bandidos, malfeitores, seja porque a própria população teme ameaças. Portanto, a própria liberdade de votar nesse tribunal especial é coarctada”, continuou.
“Eu não quero nem fazer muitas digressões sobre – infelizmente existem – os territórios ocupados por milícias. Como estará a coragem desses nossos jurados nesses casos e como nós vamos discutir aqui a soberania dos vereditos? É um grave problema que está aí. Certamente a instituição se tornou, pelo menos no atual estágio, muito disfuncional por várias razões e isso de fato é extremamente preocupante”, arrematou o decano.
Veja o vídeo:
A “sugestão” do ministro Flávio Dino
Já Flávio Dino, ao fazer um aparte durante o voto do ministro Gilmar Mendes, teceu considerações sobre as alterações sofridas pelo rito do tribunal do júri ao longo dos anos e sugeriu que os ministros pensassem na possibilidade de o Supremo “experimentar” durante um tempo o dispositivo do pacote anticrime que que determina a execução imediata de penas superiores a 15 anos.
O ministro afirmou que a nova regra não é de “todo mal”.
Veja o vídeo:
Foto: Gustavo Moreno/STF
Fonte: @sintesecriminal
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!