Sobre o Caso
O julgamento ocorreu na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, no Tribunal do Júri, onde o réu enfrentava inicialmente uma acusação de tentativa de homicídio qualificado. Se condenado com base na acusação original, a pena poderia variar entre 8 a 12 anos de reclusão, de acordo com o artigo 121, §2º, II e IV, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal.
No entanto, a defesa argumentou que o réu não teve intenção de matar, mas apenas de causar lesão corporal grave, sustentando que os fatos deviam ser desclassificados para lesão corporal grave, tipificada no artigo 129, §2º, IV, do Código Penal. Essa única tese foi acolhida pelos jurados, levando à desclassificação do crime e à consequente fixação de uma pena de 2 anos de reclusão.
Com a pena já reduzida, foi possível alegar a prescrição da pretensão executória, o que extinguiu a punibilidade, encerrando o caso sem que o réu tivesse que cumprir a pena.
Considerações Finais
O êxito alcançado pela defesa, ao utilizar uma única tese para desclassificar a acusação, resultou na redução da pena de 8 a 12 anos para 2 anos e na extinção da punibilidade pela prescrição da execução. Esse desfecho ressalta a importância de uma defesa bem estruturada, capaz de transformar uma potencial condenação grave em uma resolução sem cumprimento de pena.
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