O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, e outras propostas que tramitam em conjunto (PL 5562/09 e PL 6058/09). O substitutivo será agora enviado para análise dos senadores.
Pedido no cartório
A proposta altera a Lei de Registros Públicos para prever, nesses casos, a averbação extrajudicial.
A mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários.
Atualmente, para corrigir o nome dos pais ou genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança. “É preciso avançar mais nesse mesmo sentido para simplificar e facilitar a alteração”, disse Helder Salomão.
Helder Salomão: é preciso simplificar e facilitar a alteração
Da Reportagem/RM
Edição - Marcia Becker
Fonte: @camaradeputados
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