Serão implementadas também, ainda neste primeiro semestre, a consulta de pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema e a eleição de imóveis para indisponibilidade, possibilitando que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.
O sistema recebe em média 16.726 bloqueios ao ano na Bahia, e segundo o Operador Nacional do Registro de Imóveis, o sistema trará como inovação a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.
COMO O MAGISTRADO BLOQUEIA BENS?
Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor - evitando que seu patrimônio fosse dilapidado para não fazer frente à obrigação -, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa. Isso era particularmente prejudicial no caso de grandes empresas, entes públicos – como Governos e concessionárias de serviços públicos -, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens, o que contribuía para uma retração econômica no mercado imobiliário.
Fonte: @bahianoticias
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