Falhas na estrutura de imóvel geram dever de indenizar cliente

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Via @consultor_juridico | Falhas estruturais em um imóvel caracterizam o não cumprimento da obrigação de quem o construiu e vendeu. Com esse entendimento, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira (SP), determinou que três construtoras paguem R$ 20 mil como indenização por danos morais a um cliente. O juiz também decidiu que as empresas façam os ajustes necessários na casa que o homem comprou.

O comprador ajuizou uma ação contra as empresas alegando diversos defeitos estruturais e atraso na entrega. Ele pediu o pagamento dos aluguéis do imóvel em que está morando até que possa se mudar para o seu, além da revisão das cláusulas contratuais que o obrigam a arcar com reformas e consertos e do pagamento de indenização.

O juiz rejeitou a revisão contratual e o pagamento dos aluguéis. Ao analisar o laudo pericial que foi anexado ao processo, porém, ele constatou que a casa tem problemas na estrutura. Sua fundação não é adequada para o solo em que se encontra e há necessidade de construir reforço.

Diante disso, além de acolher o pedido de indenização, o julgador determinou que as rés façam todos os reparos necessários e entreguem a obra em até 120 dias.

“Considerando que os vícios estruturais e a instabilidade do imóvel geram frustração que ultrapassa, em muito, os aborrecimentos a que todas as pessoas estão cotidianamente sujeitas, o abalo moral está caracterizado e merece reparação proporcional. Fixo a indenização em R$ 20 mil, conforme requerido, pois o valor se mostra bem razoável e proporcional diante do contexto específico. O valor deve ser atualizado desde o ajuizamento do pedido e acrescido de juros de mora da citação, na forma dos artigos 389 e 406, do Código Civil”, escreveu o juiz.

O autor foi defendido pelo advogado Kaio César Pedroso.

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  • Processo 1000761-24.2023.8.26.0320

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