Influenciador deve indenizar esteticista em R$ 15 mil por gordofobia; TJ-RJ limita liberdade de expressão

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VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o influenciador Gustavo Figueiredo dos Santos (@gugafigu) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e determinou a remoção de publicações ofensivas e retratação pública por comentários gordofóbicos contra a esteticista Amanda Ferreira (@amandaferreira__estetica), realizados em sua conta no Instagram. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível de Santa Cruz.

A parte autora, representada pelos advogados Cezar March (@cezarmarch), Priscila da Silva Simões (@adv.priscila.simoes) e o Carlos Eduardo Araújo (@cadu__araujo), alegou que foi vítima de ataques discriminatórios após defender a eficácia de procedimentos estéticos contestados pelo réu. A decisão destacou a violação aos direitos da personalidade, o abuso da liberdade de expressão e o uso indevido da imagem sem autorização. Conforme evidenciado no processo, as postagens do influenciador extrapolaram os limites do debate público e causaram constrangimento significativo à profissional, afetando sua honra e sua atividade laboral.

Entenda o caso

O conflito surgiu após a esteticista, graduada em tecnologia do embelezamento e imagem pessoal, contestar publicamente uma postagem de Gustavo Figueiredo dos Santos que questionava a eficácia de procedimentos estéticos. Em resposta, o influenciador publicou imagens da autora, sem sua autorização, acompanhadas de comentários depreciativos sobre seu corpo e competência profissional, configurando prática de gordofobia.

O influenciador alegou em sua defesa que a troca de mensagens teria ocorrido em um debate acalorado e que não houve intenção de ofensa. Contudo, a magistrada entendeu que as manifestações foram além da liberdade de expressão, atingindo a dignidade e a imagem da autora.

Fundamentos da decisão

A sentença destacou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e encontra limites na proteção à honra, imagem e dignidade da pessoa humana. A juíza Anna Karina Guimarães Francisconi afirmou que “as postagens questionadas extrapolam os limites da civilidade nas redes sociais e, por óbvio, não se inserem na garantia constitucional da liberdade de expressão”.

Ficou evidenciado nos autos que o réu utilizou a imagem da autora de forma depreciativa, causando-lhe constrangimento e dano moral, o que configura ato ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil. O magistrado fixou o valor da indenização em R$ 15.000,00, aplicando os princípios da razoabilidade e da função punitiva e educativa da reparação civil.

Além da indenização, foi determinada a remoção, no prazo de 48 horas, de todas as postagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 10.000,00, e a realização de retratação pública nas redes sociais do influenciador, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão.

Considerações finais

A decisão da 2ª Vara Cível de Santa Cruz reforça a necessidade de responsabilidade no uso das redes sociais, especialmente quanto ao respeito à imagem e à dignidade alheia. O caso também evidencia o reconhecimento judicial da gordofobia como forma de discriminação, ainda que não tipificada de maneira específica na legislação brasileira. O influenciador ainda pode recorrer da decisão.

  • Processo nº 0209064-13.2021.8.19.0001

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