Um dos jurados foi visto mexendo em seu celular durante a sustentação oral da defesa, o que foi registrado em vídeo. Com a condenação do réu, os advogados entraram com um recurso no TJ-MG, pedindo a anulação da decisão do júri, já que o julgador leigo em questão quebrou a regra da incomunicabilidade dos jurados. O tribunal mineiro aceitou o recurso.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ, apontando que a defesa só havia se manifestado por ter recebido uma decisão que não lhe favoreceu. No processo, o MP-MG também alegou que não ficou comprovado que o homem estava usando o telefone durante o julgamento.
Plenitude da defesa
Essas justificativas foram rejeitadas por Messod Azulay. Em decisão monocrática, ele pontuou que a defesa manifestou imediatamente seu inconformismo e que há, também, um vídeo que flagra o jurado no celular.
Segundo o ministro, a possibilidade de comunicação externa e a própria desatenção do jurado ferem a plenitude da defesa, uma garantia constitucional do tribunal do júri.
“A incomunicabilidade dos jurados constitui garantia fundamental do tribunal do júri, diretamente relacionada à imparcialidade e à independência dos julgadores leigos. No caso concreto, como bem pontuou o tribunal de origem, o jurado utilizou o aparelho celular ‘em momento significativo, em que as partes buscavam convencer os jurados acerca da procedência de suas razões’. Ora, o uso do telefone durante a tréplica da defesa evidencia não apenas possível comunicação externa, mas também desatenção a momento crucial dos debates, comprometendo a própria plenitude de defesa, garantia constitucional do tribunal do júri”, disse o ministro.
O advogado André Dolabela, do escritório Dolabela Advogados, foi o responsável pela defesa do réu no caso.
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- AREsp 2.704.728
Fonte: @consultor_juridico
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